CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


LASERNET LTDA, empresa com sede à rua Prof. Gustavo Dias Assunção 164, Vila Rodrigues, Botucatu
CGC/MF sob no 01.067.788/0001-16, institui, pela presente, a prestação de serviços de conexão à
Rede Internet, na qualidade de entidade provedora, designada apenas por sua marca
nominativa LASERNET, institui, pela presente, a prestação de serviços de conexão à
Rede Internet, na qualidade de entidade provedora, destinados à utilização por
pessoa física ou jurídica, doravante denominada USUÁRIO, que se regará pelas
seguintes cláusulas:

1.
DO OBJETO
O objeto do presente contratado é a prestação de serviços de conexão à Rede
Internet, mediante disponibilização de senha de acesso e endereço eletrônico para
uso exclusivo do USUÁRIO.

2.
DAS CONFIGURAÇOES MÍNIMAS DE ACESSO
Para viabilizar a conexão à Rede Internet o USUÁRIO deverá dispor de equipamentos e programas com as seguintes especificações:
a) Computadores da linha PC: utilizar, no mínimo, CPU 386-SX com 4Mb ou mais
de memória, com programa Windows instalado (Win 3.1 ou Windows 95), com no mínimo 15 megas de espaço disponivel em winchester, Modem de velocidade igual ou superior a 14.400 bps, com linha telefônica conectada e
software específico para acesso à Rede Internet.

3.
DA CONEXÃO
3.1
Atendidos os requisitos físicos descritos acima, o USUÁRIO encontra-se apto a
utilizar os serviços de conexão proporcionados pela LASERNET, que fornecerá a
senha e o endereço eletrônico necessários à conexão sendo escolhido pelo próprio usuário

4.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de conexão serão prestados pela LASERNET, diariamente, sem
intervalo, durante 24 (vinte e quatro) horas ao dia, salvo interrupções ocasionadas
por falhas nos sistemas públicos de energia e telecomunicações, problemas de
natureza técnico-operacional ou força maior, hipóteses estas em que, sempre que
houver previsibilidade, a LASERNET se empenhará no sentido de comunicar o evento
previamente ao USUÁRIO.


5.
DA CENTRAL DE ATENDIMENTO
5.1
Uma Central de Atendimento, que funciona diariamente das 8:00 às 22:00 horas, podendo ser contacto pelo usuário por qualquer e eventual problema pelos telefones 6821-9001 (Botucatu), 6841-3311 (São Manuel), 721-7900 (Avaré) e 262-1876 (Agudos).


6.
DA RESPONSABILIDADE
6.1
O USUÁRIO será o único responsável pela veiculação de mensagens ou dados que
possam vir a ser consideradas abusivos, ofensivos ou enganosos, assim como, pela
sua conduta na Rede Internet, arcando, com todos os danos causados a direitos de
terceiro.
6.2
Considerando os padrões de conduta vigentes na Rede Internet, o USUÁRIO
deverá abster-se, sob pena de arcar com todos os prejuízos, perdas e danos
decorrentes de sua atitude, de:
a) invadir a privacidade de outros usuários ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico, sem expressa concordância do destinatário;
d) alterar, sem autorização, dados e informações de terceiros disponíveis na Rede.
6.3
A LASERNET não de responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo decorrente do
uso inadequado, incorreto ou impróprio dos serviços de conexão entre os quais
exemplificamente, lucros cessantes, interrupção dos trabalhos e perdas e danos.
6.4
É de exclusiva responsabilidade do assinante prevenir-se contra a perda de dados e
outros eventuais danos causados com a má utilização dos serviços de conexão.
6.5
EM CASO DE RESPONSABILIDADE DA LASERNET, ESTA FICARÁ
LIMITADA AO VALOR DE 100 (CEM) HORAS DE ACESSO À REDE
INTERNET.



7.
DA ASSINATURA MENSAL
7.1
Condições Gerais
7.1.1
O USUÁRIO pagará à LASERNET, mensalmente, um valor fixo antecipado,
conforme tabela de preços da LASERNET vigente a época, que lhe dará direito
ao uso de um número de horas de acesso à Rede Internet por mês.
7.1.2
A utilização parcial das horas fixas acordadas não dará ao USUÁRIO direito ao
ressarcimento do valor pago ou acumulação das horas para aproveitamento em
períodos subseqüentes.
7.2
Primeiro Mês de Assinatura
7.2.1
O primeiro mês de assinatura tem acesso gratuito, observando que o contrato é valido por 3(três) meses ou 6(seis) meses, conforme o caso.
7.2.2
Caso haja o cancelamento antes de decorrido o contrato, será cobrado normalmente o valor referente ao 1º(primeiro) mês de assinatura no caso de assinatura por 3(três) meses e os valores referentes aos 3(três) primeiros meses no caso de assinatura por 6(seis) meses.
7.3
Horas Excedentes
7.3.1
As horas excedentes, ou seja, aquelas utilizadas além do número fixo contratado,
serão cobradas à parte, junto com a mensalidade do mês subsequente, de acordo
com o valor da hora avulsa constante na tabela da LASERNET, colocada à
disposição do USUÁRIO na Internet ("Home Page" da LASERNET).
7.3.2
O cálculo das horas excedentes será feito através da somatória dos minutos extras
utilizadas pelo USUÁRIO, transfomadas em horas, ficando certo, contudo, que
serão devidas apenas as horas inteiras apuradas (horas cheias), sendo
desconsiderados os minutos excedentes.
7.4
Prazo
7.4.1
O prazo de duração é indeterminado, podendo a presente assinatura mensal ser
rescindida mediante aviso, por escrito, enviado à outra parte, observada, na
hipótese de rescisão pela LASERNET, uma antecedência mínima de 10 (Dez)
dias. Na hipótese de rescisão pelo USUÁRIO, serão observados os seguintes
prazos e pagamentos:
a) No caso do aviso de rescisão ser recebido pela LASERNET até o 08 (Oitavo) dia do mês, será devido pelo USUÁRIO apenas o pagamento integral (fixo e eventual excedente de horas) referente ao mês corrente;
b) No caso do aviso de rescisão ser recebido pela LASERNET após o 08 (Oitavo). dia
do mês, será devido pelo USUÁRIO, além do pagamento integral do mês
corrente, a assinatura relativa ao mês subsequente. Por conseguinte, terá o
USUÁRIO o direito de utilizar-se das horas fixas referentes ao período pago,
dentro das condições estabelecidas no presente contrato.
7.5
Pagamento
7.5.1
Os pagamentos mensais deverão ser efetuados sempre de forma antecipada,
através de débito automático em cartão de crédito, ou, ainda, boleto bancário enviado
pela LASERNET.
7.5.2
No caso do USUÁRIO - pelo pagamento bancário, o mesmo deverá ser efetuado,
impreterivelmente, na data de vencimento constante no boleto enviado pela LASERNET,
sob pena de ter sua conexão à Rede Internet automaticamente cancelada, somente podendo
ser reconectado através de nova contratação, sujeita aos preços e condições de assinatura vigentes à época.
7.6
Reajuste
Os preços serão reajustados anualmente, de acordo com a legislação vigente, ou,
ainda, no menor prazo permitido por lei, pela variação do INPC/IBGE, ou na falta
deste, pelo IGP-M/FGV.
7.7
Atraso
O atraso no pagamento acarretará a incidência de multa moratória no importe de
2% do valor em atraso, mais juros de mora no importe de 0,33 ao dia, sem
prejuízo da imediata rescisão do contrato pela LASERNET, independente de aviso
prévio, com suspensão automática do acesso do USUÁRIO à Rede Internet. pela
LASERNET.
7.8
Fechamento do mês se dará todo dia 10 de cada mês.
7.9
Vencimento das faturas será até no máximo dia 20 de cada mês, na opção de pagamento via
boleto bancário.

8.
DO DIREITO DE DESISTÊNCIA
8.1
Após o 1o. (primeiro) acesso à Rede Internet, via LASERNET, o USUÁRIO terá o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para desistir da assinatura contratada, caso não
concorde com os termos e condições do presente contrato.
8.2
A desistência deverá, necessariamente, ser manifestada por escrito, sendo o valor
pago pelo USUÁRIO devolvido pela LASERNET, sem qualquer correção, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação de desistência, desde
que devidamente motivada.

9.
DA TOLERÂNCIA
A tolerância de parte para com a outra, relativamente a descumprimento de
qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação
ou renúncia a qualquer direito constituindo mera liberalidade, que não impedirá a
parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste CONTRATO, a qualquer
tempo.

10.
Da Instalação dos Programas.

Kit de navegação é Instalado gratuitamente "Nao é de responsabilidade da LaserNet a má utilização dos
softwares", fica de responsabilidade do usúario tirar copia dos softwares de navegação da
internet, se eventualmente ocorrer qualquer dano nos softwares de navegação, poderá ser solucionado através
do telefone suporte (014) 6821-5221, caso o usuário prefira acionar nosso suporte tecnico (visita)
será cobrado uma taxa de R$ 30,00 hora técnica para solucionar o problema, ou então não será cobrado nenhuma taxa, se o USUARIO levar o micro computador em nosso escritório.

11.
Da RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO

A renovação da assinatura é automática, para o cancelamento da assinatura deverá ser manifestada por escrito, via fax pelo telefone (014) 6821-5221 ou via internet, no endereço http://ww.laser.com.br/cancelar até no máximo dia 30 de cada mês, caso o cancelamento da assinatura seja feito após dia 01 do mês subsequente fica por conta do USUARIO o encargo do pagamento da mensalidade.

12.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Botucatu para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.